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DIFERENÇA ENTRE “ASSISTENCIALISMO” E “ASSISTÊNCIA SOCIAL”

O assistencialismo é uma “doutrina, sistema ou prática que organiza e presta assistência às comunidades socialmente excluídas, entretanto, sem que seja elaborada uma política para tirá-las da condição de carência.

É a “Ação” de pessoas, organizações governamentais ou entidades da sociedade civil junto as camadas mais pobres da comunidade, com objetivo de apoiar ou ajudar de forma pontual, oferecendo alimentos, medicamentos, entre outros gêneros de primeira necessidade, não transformando a realidade social. O assistencialismo é, por isso mesmo, uma prática de dominação.

Se vitorioso, ele produz objetos dóceis e manipuláveis.
É pelo valor da "gratidão" que os assistidos se vinculam ao titular das ações de caráter assistencialista. Essa prática estimula a subserviência e a troca de favores. Vale destacar que, quando se trabalha com a política de assistência social nos espaços em que a intervenção se caracteriza pelo caráter emergencial é comum taxar esta atuação como uma prática assistencialista.

Entretanto, não se deve equiparar ou confundir ação de emergência com assistencialismo.
As ações emergenciais são tão dignas e necessárias quanto às demais ações, o que realmente faz a diferença são os objetivos pelos quais são desenvolvidas. A própria Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) reconhece, em seu Artigo 15, a legitimidade das ações emergenciais, pois é preciso suprir necessidades básicas e emergenciais dos usuários.

A ação de Assistência Social tem como objetivo a emancipação das famílias e do indivíduo. Visa atender às necessidades das comunidades marginalizadas, atendendo seus problemas emergentes ou permanentes, através de projetos e planejamentos que procuram prevenir exclusões sociais, riscos e vulnerabilidades. Algumas das características da assistência social são: a atenção, o amparo, a proteção, a ajuda e o socorro médico. Os meios para suprir certas necessidades podem ser os serviços de saúde, as creches, o atendimento à maternidade e à infância, entre outros.

Pela Assistência Social procura-se garantir àqueles que se encontram em situação de fragilidade as condições para que alcancem os seus direitos, a começar pelo direito ao amparo. Parte-se do princípio que os segmentos desfavorecidos são igualmente titulares de direitos e que esses direitos lhes têm sido sonegados.

Inicia-se, então, a construção de políticas públicas voltadas à recuperação de sua dignidade e autoestima. O que se vislumbra é a possibilidade dos assistidos se organizarem de forma independente, elaborarem suas demandas de forma coletiva e passarem a crer mais em si próprios do que na intervenção de qualquer liderança ou autoridade que lhe apareça como "superior". A Assistência Social é, por isso mesmo, uma prática.

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